A Delegação Bull Terrier encoraja a promoção dos interesses e protecção da raça e presta suporte aos seus sócios em todos os assuntos relacionados com a mesma.

  1. Manter adequadamente abrigo, comida, água e exercício a todos os cães debaixo da sua responsabilidade garantindo apropriado acompanhamento veterinário e atenção sempre que necessário.
  2. Autorizar e assumir sem reservas que, não são permitidas operações que alterem a conformação, sem as mesmas, serem devidamente autorizadas pelo CPC.
  3. Concorda que nenhum cachorro saudável será abatido. Os cachorros que não estão em conformidade com a standard deveram ser colocados em lares adequados.
  4. Respeitar e apoiar todos os atos para o bem-estar do animal.
  5. Não incentivar a venda de cachorros a criadores sem critérios de seleção.
  6. Concordar em não procriar com um exemplar que possa ser prejudicial para o próprio cão ou para a raça
  7. Não permitir que qualquer um dos seus cães que detenha ou que tenha criado, vagueie sem apoio ou cause algum incómodo para as pessoas e/ou aqueles que desempenham funções oficiais.
  8. Garante que qualquer um dos seus cães circule com trela e devidamente controlado e acondicionado quando fora de casa.
  9. Limpa as necessidades nos espaços públicos ou em qualquer lugar onde o cão esteja a ser exibido
  10. Vender apenas cães onde a expectativa razoável de uma vida feliz e saudável é justificada e que seja imediatamente instituída a recolocação na eventualidade de as circunstâncias iniciais mudarem
  11. Fornecer detalhes por escrito de todos os requisitos nutricionais e orientações sobre a propriedade responsável na cedência do animal para um novo lar
  12. Garantir que os cachorros são entregues com todos documentos providenciados pelo Criador, no acto de cedência e caso o mesmo não seja possível na altura, que direcionados imediatamente quando disponíveis.
  13. Não vender nenhum cão a lojistas ou vendedores de cães, revendedores de animais de estimação ou, direta ou indiretamente, permitir que cães sejam dados como prémio ou doação numa competição de qualquer espécie. Não sejam vendidos ou leiloados certificados de registro do clube como itens independentes (não acompanhando pelos respetivo exemplar)
  14. Mesmo que inconsciente, não deturpar as características da raça nem anunciar falsamente os cães nem enganar qualquer pessoa em relação à saúde ou qualidade ou até mesmo resultados de show de determinado exemplar.

A violação de tais disposições pode resultar na expulsão do quadro de associados do clube e/ ou denuncia por interposição de ação disciplinar no CPC e/ou notificação às autoridades competentes para ação judicial, conforme seja apropriado.

 

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